Fonteles contesta leis do Mato Grosso que definem prazos de crédito de ICMS para municípios
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está contestando no STF duas leis complementares (LCs) do Estado do Mato Grosso. As leis tratam da distribuição de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) para os municípios do Estado.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3262, ele afirma que o artigo 17, parágrafos 1º a 3º da LC 157/04, e toda a LC 158/04 contrariam norma constitucional que determina caber à lei complementar nacional (LC 63/90), e não estadual, definir os critérios e prazos de créditos das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e das transferências desses tributos aos municípios.
“Nesse caso, não há que se falar em inconstitucionalidade apenas indireta, mas em violação direta e frontal às normas constitucionais de repartição constitucional de matérias entre lei complementar nacional e lei estadual”, diz Fonteles. Ele explica que, pela LC 63/90, os índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação de ICMS deverão ser apurados e publicados pelo Estado até o dia 30 de agosto de cada ano, para serem aplicados a partir do 1º dia do ano seguinte.
O artigo 17 da LC 157/04 viola essa determinação, acredita Fonteles, ao permitir que o índice de participação aplicado em 2004 seja calculado nesse mesmo ano. Ele completa apontando que o mesmo problema – violação do princípio da anterioridade – ocorre com LC 158/04, que trata do recálculo do índice de participação dos municípios de Mato Grosso no produto de arrecadação do ICMS referente ao exercício de 2003.
Para o procurador-geral, é necessária a concessão imediata de liminar para suspender as normas, por ser “evidente o prejuízo irreparável ou de dificílima reparação”. De acordo com os municípios que representaram ao Ministério Público Federal – dando origem à ADI -, com a aplicação das novas leis complementares eles sofrerão uma drástica redução no repasse que vinham recebendo do que o Estado arrecada de ICMS. Sustentam que isso vai gerar uma lesão de proporção vultuosas em seus cofres e refletirá diretamente nos serviços essenciais prestados à população, principalmente nas áreas de saúde e educação.
Ao todo, onze municípios alegam que sairão perdendo: Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Dom Aquino, Guiratinga, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste e Sorriso.
RR/CG