Fonteles contesta lei complementar do Pará sobre contratação temporária de pessoal
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou, no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3391) em que questiona a validade da Lei Complementar nº 47/04 do Estado do Pará. A norma autorizou a prorrogação de contratos de servidores temporários do governo estadual até final de 2006.
A ADI foi proposta em razão da representação oferecida pela Procuradoria da República no Estado do Pará. Para o Ministério Público Federal, a lei impugnada afronta a Constituição Federal que reserva privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos. Além disso, a norma viola a regra para o ingresso no serviço público que deveria se dar por meio de concurso público.
Segundo informa Fonteles, os contratos temporários em questão teriam sido criados em 1991 e sofreram sucessivas prorrogações por diversas leis complementares, o que possibilitou que servidores contratados sem concurso público continuassem trabalhando até os dias atuais.
A ação ressalta que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contratação sem a obediência ao concurso público, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, deve obedecer condições conjugadas como previsão em lei dos casos, tempo determinado, necessidade temporária de interesse público e interesse público excepcional.
“A lei impugnada, na medida em que persiste na reiteração da prorrogação de contratações que deveriam ser temporárias, viola frontalmente o artigo 37, incisos II e IX da CF, pelo que deve ser declarada inconstitucional”, assegura o procurador-geral da República. Ele pede que o Supremo conceda liminar para a suspensão da Lei Complementar Estadual questionada e, no mérito, que julgue procedente o pedido.
FV/EH