Fonteles contesta dispositivos do Regimento Interno do TST

18/03/2005 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3435) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, com pedido de liminar, contra artigos do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os dispositivos criam e disciplinam a propositura de reclamação no âmbito do TST,  para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do tribunal.


O procurador-geral explica que o tribunal trabalhista editou ato normativo infralegal, criando um instrumento processual que nem a Constituição da República ou lei federal prevêem para o TST. “Esse instrumento processual (reclamação), que ainda não tem sua natureza jurídica definida, é previsto pela Constituição Federal, de forma expressa, somente no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou Fonteles.


Segundo o chefe do Ministério Público Federal, o TST legislou sem respeitar normas de processo previstas na Constituição da República, violando os artigos 22, inciso I, 111-A, parágrafo 1º e artigo 96, inciso I, alínea ‘a’.


Claudio Fonteles destaca a necessidade de concessão liminar para suspender os dispositivos contestados para evitar dano aos que interpuserem reclamação, se estas vierem a ser extintas em razão da declaração tardia de inconstitucionalidade, e também para se evitar que novas reclamações sejam ajuizadas. O ministro Marco Aurélio é o relator.


FV/RR

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