Fonteles ajuíza ADI sobre recursos minerais em Mato Grosso

21/06/2005 15:34 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3525), com pedido de liminar, contra a Lei 7.782/02, do estado de Mato Grosso, e do artigo 251, inciso V, da Constituição  estadual. As normas determinam que os sítios paleontológicos e arqueológicos localizados em municípios mato-grossenses integrem o patrimônio científico-cultural do estado. O ajuizamento da ADI foi solicitado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).


Conforme a ação, o artigo 1º da lei 7.782 declara uma série de substâncias fósseis como integrantes do patrimônio científico-cultural do estado, violando o disposto no artigo 20 da Constituição Federal, uma vez que se tratam de recursos minerais integrantes do patrimônio da União. Para o procurador-geral, o fato de os bens estarem localizados em municípios de Mato Grosso não significa que integram exclusivamente o patrimônio desse estado. Assim, segundo ele, as normas são inconstitucionais por excluí-los do patrimônio cultural brasileiro.


Fonteles afirma, ainda, que a lei, ao determinar que bens da União situados no território mato-grossense fazem parte do patrimônio científico-cultural estadual, regulou matéria referente ao direito de propriedade e, por isso, usurpou a competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal. De acordo com o procurador-geral, a norma condiciona a coleta de fósseis e materiais arqueológicos, bem como sua exploração socioeconômica e transporte, ao controle do estado, função que caberia à União. 


Por fim, Fonteles também alega que o artigo 23 da Constituição estabelece ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. Dessa forma, o procurador-geral sustenta que não cabe somente a um determinado Estado legislar sobre essas atribuições, a exemplo da lei estadual contestada na ADI. O relator é o ministro Gilmar Mendes.


EC/AR




Ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)


 

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