Fonteles ajuíza ADI no Supremo contra artigo de lei de PE sobre crédito a deputados
Ao atender solicitação do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (Sindicontas/PE), o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3027), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. A Ação é contra os artigos 1º, 2º e 4º da Lei Estadual 12.249/2002, a qual teria admitido crédito a deputados estaduais.
De acordo com o procurador, a Resolução 199/33 da Assembléia Legislativa pernambucana instituiu verba denominada “suprimento individual”, o que mais tarde foi duplicado pela Lei 11.855/00, para cobertura de despesas realizadas pelos gabinetes dos deputados estaduais.
Porém, Fonteles contesta que a Lei 12.249/02 tomou por base a razão de 60% do valor fixado pela Lei 11.855/00 a título de “suprimento individual” a fim de criar a “verba de representação institucional”. Com isso, a Lei impugnada teria desvinculado o montante da Resolução 199/93 e a verba teria passado a se constituir em crédito do deputado estadual.
Dessa forma, segundo o Procurador, a norma desrespeitou o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação na remuneração dos detentores de mandato eletivo.
Por fim, o Sindicato pede urgência na concessão do pedido uma vez que “a produção dos efeitos da norma alvejada acarretará lesão aos cofres pernambucanos e a quantia retirada dificilmente será recuperada, inclusive pelas alegações do caráter alimentar da verba salarial”.
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