Fonteles ajuíza ADI contra norma paraibana sobre realização de concurso público

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3449) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, com pedido de medida cautelar, pretende suspender a eficácia da Lei paraibana 7.641/04. A norma prorrogou o prazo para a realização de concurso público, previsto na lei estadual 7.310, de 16/1/03, com o objetivo de substituir delegados comissionados por concursados. Com isso, em vez de 180 dias, a Secretaria de Segurança Pública do Estado teria 365 dias para promover o concurso.
O procurador-geral relata na ação que em janeiro de 2004, quando a Lei 7.310 entrou em vigor, passou a contar o prazo para que a Secretaria de Segurança Pública da Paraíba regularizasse a situação do quadro da Polícia Civil do Estado, substituindo todos os delegados que não houvessem ingressado na carreira por meio de concurso público.
Fonteles ressalta que no dia 7/1/04 foram homologados os resultados finais de candidatos aprovados nos cursos de formação para delegado da Polícia Civil, agente de investigação e escrivão de polícia. Para o cargo de delegado, 216 candidatos foram aprovados, dos quais muitos ainda aguardam nomeação para tomar posse no cargo, segundo o procurador-geral.
Ele considera que desde a homologação do concurso, a Secretaria dispõe de meios para promover a substituição dos delegados comissionados. Assim, aponta a inconstitucionalidade da lei paraibana, pois prevê prorrogação desnecessária do prazo, com ofensa à Constituição Federal (artigo 37, inciso II e artigo 144, parágrafo 4º), que atribui aos delegados de polícia de carreira a direção das polícias civis. O relator é o ministro Eros Grau.
EC/BB
A relatoria da ADI é do ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)