Fonteles ajuiza ADI contra artigo de lei potiguar

27/10/2004 09:11 - Atualizado há 12 meses atrás

Com o pleito de que seja declarado inconstitucional o artigo 240 da Lei Complementar 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3334) no Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo isenta os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais.


Segundo o procurador-geral, o STF já possui entendimento firmado no sentido de que as causas judiciais e os emolumentos relativos aos serviços notariais e registrais têm natureza tributária e são qualificadas como taxas remuneratórias de serviços públicos. Assim, para Fonteles, o artigo 240 da Lei Complementar 165/99, que dispõe sobre a divisão e a organização judiciárias do Estado, viola o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que exige lei específica para  regulamentar a matéria.


“Não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei”, argumenta. Ele ressalta que, segundo o inciso II do mesmo artigo constitucional, é vedado qualquer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, “estando proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”. A ADI foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.


EC/BF 


Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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