Fonteles ajuíza ação contra Lei Complementar sobre remuneração de magistrados do Acre
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3333) contra dispositivos de Lei Complementar editada pelo Estado do Acre. A lei dispõe sobre a remuneração dos integrantes da magistratura do Poder Judiciário do Estado.
Fonteles alega que, por tratar de questão referente a magistrados, a norma está sujeita à disciplina de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, segundo estabelece o artigo 93 da Constituição Federal. Essa lei complementar dispõe sobre o Estatuto da Magistratura que, entre outros itens, cuida da questão da remuneração dos magistrados.
Na ação, o procurador-geral sustenta que o STF tem entendido que a transgressão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) “equivale à transgressão da própria Constituição, pois a Loman é norma que, editada, integra o preceito maior para dar-lhe eficácia”. Diz ainda que “o tratamento diferenciado da matéria por cada estado-membro acabaria por desvirtuar o sistema uniforme criado pela Loman”.
Ainda segundo Claudio Fonteles, a Loman veda a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional para evitar disparidades de adicionais e gratificações entre os Estados da Federação. Desta forma, pede a inconstitucionalidade das letras “a” e “b” do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar 78/99 do Estado do Acre por regularem matéria reservada exclusivamente a lei complementar federal.
BB/CG

Relator: ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução).