FNDE pede suspensão de liminar que garante a aposentados o não pagamento de INSS
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, ajuizou Reclamação (Rcl 2716), com pedido de liminar, para suspender os efeitos da decisão que determinou o não recolhimento da contribuição previdenciária de servidores aposentados do órgão. Esses servidores foram beneficiados com uma liminar em Mandado de Segurança que lhes garantiu a não incidência do desconto previdenciário implementado pela Emenda Constitucional 41 (EC 41/03).
O FNDE afirma, na ação, que a liminar deferida provocará grave lesão à ordem e economia públicas. Diz, ainda, que a decisão afrontou dispositivo constitucional, o que usurpa competência do Supremo Tribunal Federal. A liminar concedida, conclui o órgão, subverte o ordenamento jurídico na medida em que causa evidente desrespeito à Constituição Federal.
Em junho deste ano, o juiz substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, César Antônio Ramos, deferiu a liminar pleiteada por Maria Aparecida Cronemberger Ribeiro da Silva e outros sete servidores aposentados do FNDE. Inconformado com a liminar, o FNDE requereu suspensão de segurança ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas o pedido foi indeferido.
BB/CG