Filho de ex-governador do Pará e outros quatro presos na “Operação Rêmora” pedem liberdade no STF

Cinco pessoas presas na “Operação Rêmora”, deflagrada na última terça-feira pela Polícia Federal, impetraram hoje (17/11) Habeas Corpus (HC) 90093 para cassarem o decreto de prisão temporária contra eles. Entre os presos, está o empresário Marcelo França Gabriel, filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do habeas corpus.
A defesa questiona decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento (arquivou) a habeas corpus ali impetrado. Antes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia indeferido um salvo conduto em favor deles.
Todos os cinco tiveram a prisão temporária decretada pelo juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará no curso do inquérito policial que investiga suposta prática de cinco crimes: falsidade ideológica, sonegação de contribuição previdenciária, advocacia administrativa, fraude de procedimento licitatório e formação de quadrilha.
Os advogados sustentam ter havido falta de fundamentação e amparo legal no decreto prisional da juíza de primeira instância por ter sido “genérico”. Dizem que o ato “limitou-se a enumerar os ilícitos penais em relação aos quais os investigados se encontram incursos, sem, entretanto, especificar os fatos que consubstanciaram efetivamente tais delitos”.
A defesa afirma que tanto o STJ como o STF têm admitido a concessão de salvo-conduto, em casos específicos, quando é “patente” a violação do direito de liberdade do indivíduo, mesmo sendo de conhecimento a orientação da jurisprudência segundo a qual não seria cabível habeas corpus contra decisão denegatória de caráter liminar (previsão contida na Súmula 691 do STF).
“Daí porque, entendendo que a hipótese configura exatamente uma especial e patente violação do direito de liberdade dos pacientes, os impetrantes insistem na concessão do writ (habeas corpus)”, afirma.
Dessa forma, a defesa requer a concessão de liminar para que seja "cassado o decreto de prisão temporária ilegal" contra eles, com a expedição de alvará de soltura.
RB/EH
Ministro Joaquim Barbosa, realtor (cópia em alta resolução)