Filho de ex-controlador do Banco Santos pede HC ao Supremo

27/12/2006 17:35 - Atualizado há 2 anos atrás

Os advogados do economista Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, filho de Edemar Cid Ferreira, impetraram Habeas Corpus (HC 90348), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de conseguir que seu cliente ganhe liberdade. Atualmente, ele está recolhido no presídio de Tremembé, em São Paulo.

Na ação, a defesa alega constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter arquivado HC impetrado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que indeferiu liminar. O fundamento dos advogados é o de que não “é possível o manejo do writ contra decisão que denegue liminar”.

Segundo o habeas, o STF, em recentes e reiteradas oportunidades, tem admitido, em hipóteses como a dos autos, que diante de manifesta ilegalidade, seja conhecido habeas corpus contra indeferimento de liminar a despeito do teor da Súmula 691. Esta norma dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

A defesa ressalta que outro co-réu, embora condenado pelos mesmos delitos e à mesma pena que Rodrigo, recebeu o direito de apelar em liberdade “sem qualquer justificativa quanto à diferenciação”. A decisão teria sido proferida pelo Supremo que ao analisar pedido de habeas corpus contra o indeferimento de liminar do co-réu de Rodrigo, na mesma ação penal, admitiu o afastamento da Súmula por se tratar de “caso de premente necessidade”, ocorrido com a suposta ilegalidade em razão da decretação da prisão.

De acordo com a ação, o entendimento do próprio relator da matéria no STJ, é de que “em princípio, o réu que esteve em liberdade durante o transcorrer da ação penal tem o direito de aguardar solto o julgamento do recurso que interponha contra a sentença que o condenou” ou de que “a prisão cautelar, de natureza processual, só pode ser decretada em se mostrando a absoluta necessidade de sua adoção”.

Ele lembrou que a jurisprudência do STF “não admite decretação de prisão decorrente da sentença condenatória quando o réu permaneceu solto durante todo o processo, sem qualquer demonstração concreta da necessidade da prisão e, tampouco, a presença dos requisitos objetivos do artigo 312 do CPP, é indiscutível que se está diante da exceção à regra: hipótese de flagrante ilegalidade”.

Além disso, conforme a ação, Rodrigo é primário, tem bons antecedentes, respondeu ao inquérito e ao processo por mais de dois anos em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais “e não se envolvendo em qualquer fato desabonador durante toda a instrução processual”.

Assim, liminarmente, a defesa requer a revogação da prisão determinando a imediata expedição do alvará de soltura para que Rodrigo aguarde, em liberdade, o julgamento final do habeas. No mérito, pede o deferimento do pedido reconhecendo o direito de seu cliente apelar em liberdade.

EC/EH

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