Filho de Beira-Mar ingressa com habeas corpus no STF
A defesa de Felipe Alexandre da Costa – filho de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho de Beira-Mar – ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC 95222) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a prisão preventiva dele foi decretada com base em prova ilícita e sem a devida fundamentação. Ele é acusado de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro.
Como o habeas corpus é contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pede que a Súmula 691, do STF, seja superada. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a súmula não deve ser aplicada quando há evidente constrangimento ilegal.
A defesa de Felipe Alexandre já teve pedido de habeas corpus indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A prisão dele foi decretada com base no risco à aplicação da lei penal, porque ele ficou foragido por um período, até se apresentar à Justiça, e diante de suposto perigo à instrução criminal e à ordem pública.
Segundo os advogados, “já não persistem mais os motivos para a manutenção da custódia cautelar”, especialmente porque Felipe Alexandre vem “colaborando com a Justiça” e se apresentou “espontaneamente” para cumprimento da prisão.
A defesa ressalta, ainda, que a prova utilizada contra o acusado – uma escuta ambiental – foi produzida por um dos interlocutores sem a ciência dos demais. “Logo, essa gravação não poderia servir de fundamento para justificar a decretação da prisão preventiva”, diz a defesa.
RR/EH