Fidelidade Partidária: ministro exclui de processo parlamentar que trocou de partido antes de 27 de março

17/10/2007 15:40 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e determinou a exclusão da deputada federal Ângela Maria Gomes Portella da condição de litisconsorte passiva no Mandado de Segurança (MS) 26937. No MS, a legenda pedia a devolução do mandato de dois deputados federais que deixaram a agremiação – os parlamentares Ângela Portella (RR) e Clodovil Hernandes (SP).

O ministro confirmou o fato de que a parlamentar se desfiliou do PTC antes do dia 27 de março de 2007, data que o STF estabeleceu como o início da vigência do instituto da fidelidade partidária. A deputada hoje integra os quadros do Partido dos Trabalhadores (PT).

Dessa forma, o MS 26937 agora pede apenas a declaração de vacância do cargo do deputado federal Clodovil Hernandes, que trocou o PTC pelo Partido da República (PR) após a data da resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta 1398, quando aquela corte se posicionou a favor da fidelidade partidária para os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.

MB/LF

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