Ferroviários questionam MP que propõe a extinção imediata da RFFSA

01/06/2005 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNTF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3511), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória nº 246/05. A MP reestrutura o setor ferroviário e determina o fim da liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. iniciada em 1999.


De acordo com a entidade, a MP viola os artigos 37 e 62 da Constituição Federal ao impedir que a liquidação da RFFSA seja feita “nos termos legais”. Além disso, alega que não haveria urgência na extinção da empresa e que, portanto, não foi preenchido o requisito da urgência para a elaboração da MP.


A autora também questiona a edição da Medida Provisória no momento em que o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, com o apoio do Conselho Fiscal da empresa e da sociedade civil, uniram-se para exigir da Fazenda Nacional a apuração do ativo e passivo da RFFSA.


Para a Federação, o ato impugnado enseja a dispersão da memória e do acervo material da empresa, impedindo a apuração de irregularidades e dificultando a cobrança de seus créditos, que chegam a cerca de R$ 10 bilhões, devidos pela União, Companhia Vale do Rio Doce, concessionárias e terceiros. A ADI revela também a existência de milhares de débitos trabalhistas da RFFSA em fase de execução e que precisam ser quitados antes de sua extinção.


Por fim, a Federação requer que o Supremo determine o arresto dos bens e créditos da empresa e o término da auditoria operacional pelo Tribunal de Contas da União. Pede também a suspensão dos efeitos da Medida Provisória e a manutenção do acervo e do pessoal da RFFSA até o julgamento final da ação. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da MP.


FV/AR



Ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI (cópia em alta resolução)


 

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