Ferrogrão: entenda controvérsia sobre redução de parque ambiental para construção de ferrovia

Com dois votos proferidos até o momento, julgamento do caso pelo Plenário será retomado com voto-vista do ministro Flávio Dino

19/05/2026 17:06 - Atualizado há 2 semanas atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos desta quarta-feira (20) processo que discute a validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção do projeto Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o estado ao Mato Grosso e facilitar o escoamento da produção agrícola. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. Segundo a legenda, a exclusão de cerca de 862 hectares do parque e sua destinação a faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170), entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-163 não poderia ter sido originada de MP. Além disso, alega que a mudança representa retrocesso na proteção ambiental.

Sustentações orais

O julgamento começou em outubro de 2025, quando o Plenário ouviu representantes do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades interessadas no processo, como o Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Instituto Kabu, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Estado de Mato Grosso e o Instituto Socioambiental (ISA).

Retomada do julgamento

A análise da matéria será retomada com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, dois ministros votaram pela validade da lei que alterou a área do parque para a construção do projeto: Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado).

Entendimento do relator

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade, porque a alteração dos limites do parque só ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. Ele lembrou que a MP previa acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.

O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental, pois, segundo os autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. O ministro observou ainda que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.

Por fim, o ministro Alexandre ressaltou que o projeto ainda depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção. Ele também incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.

Histórico

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar para suspender a eficácia da lei e dos processos relacionados à Ferrogrão no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Infraestrutura e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2023, ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos sobre a ferrovia, condicionando qualquer execução à autorização judicial do STF. Foi mantida a suspensão da lei.

(Edilene Cordeiro/JP//AD)

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8/10/2025 – STF tem dois votos pela alteração de área de parque nacional para construção da Ferrogrão 

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