Fernandinho Beira-Mar obtém liminar para suspensão de processo

Luiz Fernando da Costa, conhecido como “Fernandinho Beira-Mar”, obteve liminar em Habeas Corpus (HC 86634) no Supremo para suspender o andamento do processo-crime a que responde na 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão do relator, ministro Celso de Mello, fica suspensa a audiência de instrução marcada para o próximo dia 14 de setembro.
Segundo afirmou Celso de Mello, o caso traz à discussão “uma controvérsia de alta relevância constitucional” que consiste no direito do réu preso de comparecer à audiência de instrução processual em que serão ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
O ministro disse que tem sustentado que o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais. Segundo ele, esse entendimento, que não mais prevalece na jurisprudência do Supremo, traduz prerrogativas jurídicas que derivam da garantia constitucional do devido processo legal, além de encontrar suporte legitimador em convenções internacionais.
Acrescentou que o deferimento da medida liminar no caso permitirá ao Supremo a reapreciação de sua jurisprudência, seja para manter o mesmo entendimento ou para revê-lo.
Fernandinho Beira-Mar foi denunciado pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico internacional (artigos 14 e 18, inciso I da Lei 6368/76), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II da Lei 9613/98), e evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único da Lei 7492/86).
FV/AR
Celso de Mello defere liminar (cópia em alta resolução)