Feriado desta segunda-feira (8), Dia da Justiça, prorroga prazos processuais
Nesta segunda-feira (8), data do feriado do Dia da Justiça, previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei nº 1.408/51, não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF). Os prazos que se iniciem ou terminem no dia 8 ficam automaticamente prorrogados para o dia 9.
A mudança dos prazos foi estabelecida pela Portaria nº 415/08, do Supremo, assinada pelo diretor-geral, Alcides Diniz da Silva.
Segundo informações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), um dos fundadores da entidade e seu primeiro presidente (1941-1953), o ministro Edgard Costa (1887-1970), do STF, foi quem oficializou a comemoração do Dia da Justiça.
O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, aproveitará a data para inaugurar as primeiras "Casas de Justiça e Cidadania" em duas localidades: Montes Claros, norte de Minas Gerais, e Teresina, Piauí.
RR/EH