Feriado de Páscoa suspende prazos processuais no STF

26/03/2010 19:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Nós próximos dias 31 de março, 1º e 2 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão dos feriados da Semana Santa, conforme prevê o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 5 de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.

A comunicação foi feita pelo diretor-geral da Corte, Alcides Diniz, por meio da Portaria nº 77, de 17 de março de 2010.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.