Feriado de Carnaval suspende prazos processuais no STF

17/02/2012 17:15 - Atualizado há 9 meses atrás

Portaria assinada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 20 e 21 de fevereiro, feriado de Carnaval, conforme previsto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Os prazos que se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 22, quarta-feira, quando o expediente no STF será das 14 às 19 horas.

Portaria 44/2012

 

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