Fenajud questiona no STF Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará
A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados e no Distrito Federal (Fenajud) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3123) contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA). A entidade alega que, ao criar dois órgãos jurisdicionais, o regimento alterou a organização judiciária do estado.
Na ação, a Fenajud afirma que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 96, inciso I, “a”) os tribunais de Justiça podem, na elaboração de seus regimentos internos, tratar apenas da competência e do funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. Diz também que, da maneira como está, algumas normas do regimento interno do TJ/PA passaram a conflitar com as normas do Código de Organização Judiciária do Estado.
A federação diz ainda que o TJ/PA, ao aprovar seu atual Regimento Interno, “extrapolou sua competência, ao criar mais dois órgãos de julgamento, colocando ainda em conflito uma boa parte das suas normas”. A entidade questiona a aplicação do artigo 3º, incisos II e IV, e artigo 11 daquele Regimento Interno.
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
#BB/CG//AM