Federação sindical ajuíza com ADI contra MP 293
A Federação Nacional dos Administradores (Fenad) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3762, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 293, que reconhece as centrais sindicais como representantes dos trabalhadores. A ADI proposta pela Fenad é a segunda apresentada recentemente para questionar as mudanças promovidas na estrutura sindical brasileira.
A entidade afirma que a MP viola os princípios da representação sindical contemplados no art. 8º, III e VI da Constituição Federal (que dispõe sobre o livre direito de associação sindical). "A MP aqui sob ataque solapa e inverte toda a estrutura sindical brasileira consignada na Constituição Federal ", ressalta, transferindo, de acordo com a Federação, a responsabilidade dos sindicatos para as Centrais.
Assim, requer a concessão de liminar para que seja suspensa a eficácia da MP 293. No mérito, pede seja declarada a inconstitucionalidade da medida.
Sobre a MP
A Medida Provisória 293 foi editada pelo governo federal no dia 5 de maio deste ano. Ao justificar a edição da MP, a União ressaltou que as Centrais Sindicais foram organizadas à margem das imposições legais e algumas delas se firmaram como as principais entidades nacionais de representação dos trabalhadores, mas não tiveram assegurada em lei as suas atribuições e prerrogativas como entidade de representação geral dos trabalhadores.
VB/FV