Federação de advogados paulistas interpõe recurso no STF para evitar interceptação de linhas telefônicas

02/03/2004 14:37 - Atualizado há 8 meses atrás

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo interpôs recurso de Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal com o fim de suspender a interceptação de linhas telefônicas pertencentes a advogados. O recurso foi apresentado contra  decisão do ministro Celso de Mello. O ministro determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 83966) impetrado há um mês, com o mesmo objetivo. No recurso de Agravo, a Federação requer o encaminhamento da matéria ao Plenário do STF, caso o ministro-relator mantenha seu entendimento.


 


A entidade, que representa todos os profissionais inscritos na seccional da OAB paulista,  pretende, com o recurso, a concessão de medida liminar que suspenda, de imediato, a interceptação de linhas telefônicas determinada em investigações criminais.


 


A Federação sustenta que os profissionais estariam sendo submetidos a constrangimento ilegal pela violação de conversas mantidas com seus clientes. Apontam como “inadmissíveis, inconstitucionais e ilegais” as interceptações ocorridas “por iniciativa do Ministério Público Federal, com a complacência da autoridade coatora, o senhor procurador-geral da República”.


 


Ao despachar determinando o arquivamento do Habeas Corpus, no início de fevereiro, o ministro Celso de Mello disse que os procuradores têm independência funcional. “O acolhimento da tese sustentada pelos ilustres impetrantes – que atribuem, ao Procurador-Geral da República, para efeito de “habeas corpus”, a responsabilidade pela iniciativa dos pedidos de interceptação telefônica formulados por outros membros do Ministério Público Federal – culminaria por deslocar, indevidamente, para o Supremo Tribunal Federal, a competência para apreciar atos emanados, não do eminente Procurador-Geral da República (CF, art. 102, I, “d”), mas, na realidade, praticados por outros integrantes do  ‘Parquet‘  federal”, concluiu,  então,  o ministro Celso de Mello.


 



Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#SS/CG//AM

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