Federação contesta IPTU progressivo de São Paulo no Supremo

07/02/2002 19:08 - Atualizado há 7 meses atrás

A Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada ajuizou hoje (7/2) no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2604), com pedido de liminar, contra Lei Municipal paulista nº 13.250/01, que estabelece modificação das alíquotas de incidência e progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


A adoção de alíquotas diferentes conforme o uso dos imóveis e progressivas por faixa de valor dos imóveis seria utilizada, segundo a ADI, para garantir a cobrança de 1% para imóveis residenciais e 1,5% para imóveis comerciais.


Segundo a Federação, o critério para a base de cálculo do imposto deve objetivar os terrenos e edificações e não os proprietários, já que o IPTU não é um imposto pessoal mas real somente admitindo alíquota uniforme independente do valor do imóvel.  


Para os advogados, a Lei Municipal ofenderia os artigos 156 e 182 da Constituição Federal:


De acordo com o documento anexo o plano diretor da cidade de São Paulo, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e não prevê a progressão do imposto.


Ainda não foi definido o ministro relator do processo.

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