Febratel apoia acesso de autoridades ao conteúdo de comunicações privadas no WhatsApp em investigações
O presidente executivo da Federação Brasileira de Telecomunicações (Frebratel), Eduardo Levy, abriu a série de palestras no segundo dia de audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o Marco Civil da Internet e os bloqueios judiciais do WhatsApp. Ele afirmou ter ouvido com atenção o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no primeiro dia de audiência, realizada na última sexta-feira (2), e disse apoiar essas instituições quanto à necessidade de que o WhatsApp garanta o acesso das autoridades ao conteúdo das comunicações privadas no curso de investigações.
“Ouvimos com atenção, sexta-feira (2), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Nós nos alinhamos com eles”, disse. “Não nos cabe, nem a nenhum setor, discutir o processo investigativo. Não questionamos a importância da criptografia, mas sabemos que existem soluções técnicas que podem ser implantadas pelo provedor para dar essas informações.” Eduardo Levy informou que, atualmente, o setor de Telecomunicações passa cerca de 330 mil informações, por ano, sem questionar qualquer órgão de justiça. “O setor de telecom atende à legislação e, na nossa visão, o WhatsApp também deve atender”, finalizou.
Também representando a Frebratel, o especialista em sistema de informação Volnys Bernal fez uma curta explanação sobre os aspectos técnicos de registros, bloqueio de serviço e interceptação de mensagens por parte dos prestadores de serviço de telecomunicação. Ele ressaltou que a criptografia é uma realidade e ferramenta fundamental para garantir a segurança das comunicações e a privacidade na internet. Registrou ainda que o prestador de serviço de telecomunicações é capaz de realizar a interceptação do tráfego de dados para atendimento dos pedidos judiciais. “Porém, os dados capturados são brutos. Se criptografados, é inviável computacionalmente decifrá-los”, disse.
Ele advertiu que o bloqueio de servidores pelos provedores de acesso e conexão exige esforço técnico e esse bloqueio é realizado a partir da relação de endereços de rede disponibilizado pelos aplicativos. “Porém, não é possível aos prestadores de serviço de telecomunicação aferir se essa informação é correta e completa. Para o cumprimento dos mandados judicias de bloqueio imediato do serviço, isso é um grande problema.” Isso porque, disse ele, nesses casos não há tempo hábil para a descoberta dos endereços dos servidores ou para aferir a correção desses endereços.
RR/EH