Fazendeiros acusados da morte de ex-vice-prefeito de João Pinheiro (MG) pedem adiamento do Júri
Os advogados dos fazendeiros J.B.S e U.B.S, de Pato de Minas (MG), recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de liminar para suspender a sessão de julgamento no Tribunal do Júri da cidade mineira de João Pinheiro, marcada para amanhã, 27 de maio. Os fazendeiros foram denunciados como mandantes do assassinato de Juarez Braga de Lima, ex-vice-prefeito da cidade onde ocorreu o crime, em 1º de agosto de 2002.
Eles chegaram a ser julgados e condenados em 2007 pelo Tribunal do Júri de João Pinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou o julgamento, por considerar que houve cerceamento da garantia fundamental à ampla defesa.
O novo Júri foi marcado então para amanhã, 27 de maio de 2011, em João Pinheiro. Contudo, a defesa alega que naquela localidade os réus não teriam um julgamento imparcial, devido à influência política e social da vítima, uma vez que esta foi ex-vice-prefeito daquele município. Pedem os advogados que seja permitida a produção de novas provas capazes de fundamentar o pedido a ser feito pela defesa pelo desaforamento do Júri para outra cidade da região.
Sustentam que em João Pinheiro não haveria segurança suficiente para os réus e seus defensores. Alegam ainda que outros dois homens acusados de executar o crime foram condenados por aquele Tribunal do Júri, o que comprometeria a imparcialidade do julgamento dos dois fazendeiros.
O pedido de mudança de comarca também foi tentado pela defesa em outras instâncias, sendo negado em todas. Sustentam os advogados que não houve a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou o habeas corpus, e que não “restou alternativa aos impetrantes senão aviar novo habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo sem a publicação do acórdão guerreado”.
No STJ o ministro relator do caso também indeferiu o pedido de liminar, restando à defesa recorrer ao Supremo Tribunal Federal, pedindo o afastamento da Súmula 691, do STF, para que a Suprema Corte analise o Habeas Corpus (HC 108561), antes do julgamento definitivo pelo STJ. Sustenta a urgência do caso, uma vez que o julgamento no Tribunal do Júri está marcado, e o constrangimento pelo qual os réus estão passando diante da iminência de um Júri que consideram não ter imparcialidade.
Assim, pedem ao STF a concessão de liminar para suspender a sessão do Júri marcada para amanhã na Comarca de João Pinheiro, até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, a defesa pede que o STF “determine o processamento da Ação de Justificação proposta na 1ª Vara da Comarca de João Pinheiro, de modo a lhes permitir a produção das provas necessárias para embasar os fatos a serem alegados no pedido de desaforamento que será por eles proposto”.
Por fim, a defesa pede que o juiz-presidente do Tribunal do Júri se abstenha de designar nova sessão de julgamento sobre o caso, até que se conclua a Ação de Justificação. O relator do habeas corpus no STF é o ministro Marco Aurélio.
AR/CG