Fazendeiro contesta quebra de sigilo determinada pela CPMI da Reforma Agrária

03/05/2005 15:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O agropecuarista Manoel Domingues Paes Neto, proprietário da Fazenda São Domingos, no município de Sandovalina, região do Pontal do Paranapanema (SP), impetrou Mandado de Segurança (MS 25361) no Supremo, com pedido de liminar, contra decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Reforma Agrária e Urbana. No dia 6 de abril, a comissão determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do fazendeiro.


Paes Neto é acusado de incitação ao crime e porte ilegal e contrabando de armas de fogo. Em 2003, a polícia apreendeu na fazenda dele armas de uso restrito das Forças Armadas. Segundo a defesa, o uso dessa acusação como justificativa do pedido de quebra de sigilo seria inconsistente, pelo fato de que o fazendeiro já responde a processo judicial penal movido pelo Ministério Público, perante a comarca de Presidente Prudente (SP), “não havendo, conseqüentemente, qualquer utilidade prática na CPMI, se, ao cabo das suas investigações, concluir pelo indiciamento de pessoa já indiciada pelos mesmos fatos investigados”. Além disso, afirma que as acusações contra ele são “levianas”.


A defesa também argumenta que a Fazenda São Domingos é produtiva, um “imóvel conhecido e respeitado em toda a região” e explica que, nos arredores da propriedade, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em convênio com o Estado de São Paulo, instalou dois grandes assentamentos, o Bom Pastor e o Guarany. “Diversas lideranças do MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra] querem a todo custo expandir seus domínios nas terras da Fazenda São Domingos”, afirma.


No Supremo, Paes Neto pede a concessão de liminar para que se evite a quebra de sigilo pela CPMI da Reforma Agrária e que, caso os documentos requeridos já tenham sido enviados para a comissão, que sejam lacrados e devolvidos à origem. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da ordem de quebra dos sigilos. O relator do MS é o ministro Gilmar Mendes.


SI/EH



MS é distribuído ao ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)


 

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