Fazenda sergipana não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária
Com área de cerca de 375 hectares, a Fazenda Jatobá, localizada em Cristinápolis, no estado de Sergipe, foi considerada inviável para a desapropriação rural, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mandado de Segurança (MS 24890) impetrado com pedido de liminar contestava decreto presidencial que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a Fazenda Bugiu.
Conforme Kelly Cristine Prado Santana Martins, autora do MS e filha do proprietário da Fazenda Jatobá, o imóvel é individualizado, como consta em cartório, portanto desmembrado do imóvel rural Fazenda Bugiu, objeto do decreto da presidência da República. Sustenta que as duas novas propriedades foram desmembradas, tendo sido enquadradas como médias propriedades rurais, razão pela qual deveriam ser “insuscetíveis de desapropriação”.
O ministro Carlos Ayres Britto apresentou hoje o seu voto-vista e concedeu o mandado de segurança, do mesmo modo que a relatora, ministra Ellen Gracie. Ela fundamentou seu voto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que firmou orientação no sentido de que não pode ser desapropriada a divisão de imóvel rural em médias propriedades, após mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações (procedimento que antecede a desapropriação), mas antes do decreto presidencial.
Ayres Britto lembrou que, segundo o parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei 8.629/93, a modificação quanto ao domínio, a dimensão e as condições de uso do imóvel, introduzida após seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, deve ser considerada pelo poder público. “Não seria razoável impor ao proprietário rural uma restrição eterna a seu direito de propriedade, nem caberia, em sede de mandado de segurança, a apuração de eventual fraude”, ressaltou o ministro.
Para ele, “mesmo na suposição da legitimidade da transferência parcial do domínio da Fazenda, verificada após o referido prazo de seis meses e devidamente inscrita no registro de imóvel, tenho que fica inviabilizada a desapropriação da área”. O ministro disse, ainda, que importa saber se a unidade de exploração econômica configura pequena, média ou grande área e se o imóvel é produtivo ou não.
Por fim, o ministro informou que no cartório da comarca de Cristinápolis consta a Fazenda Jatobá como imóvel individualizado, desmembrado da Fazenda Bugiu em data posterior aos seis meses a que se refere o parágrafo 4º, artigo 2º, da Lei 8.629/93. O ministro Marco Aurélio foi o único ministro que votou pelo indeferimento do pedido.
EC/LF