Fazenda paulista e Ipesp reclamam contra suspensão de corte de salários de procuradores e fiscais
Duas Reclamações (RCL 7577 e 7578) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu o corte de salários dos procuradores autárquicos e fiscais de renda de São Paulo. A redução nos vencimentos se deu em decorrência da aplicação do teto remuneratório, previsto pela Emenda Constitucional (EC) 41/03.
Para o TJ, os vencimentos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, “sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos”.
Contra esse entendimento, a Procuradoria da Fazenda e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) ajuizaram Recurso Extraordinário (RE), o qual pretendiam que fosse admitido naquela instância e enviado ao Supremo. Mas o TJ paulista mandou arquivar o RE, com a alegação de que a Suprema Corte não teria reconhecido a existência de repercussão geral em um RE sobre caso análogo – o RE 576336.
A Fazenda e o instituto afirmam, contudo, que tal RE não tem semelhança com a matéria em discussão. E lembram que, na verdade, o STF ainda não se pronunciou sobre a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário que trataria, esse sim, do mesmo tema (RE 477274), e que, por esse motivo, todos os processos similares estão suspensos, aguardando um posicionamento do Supremo.
Assim, na verdade, o arquivamento teria sido uma “invasão da competência do STF, pois um Tribunal de Justiça estadual não pode dar a última palavra a respeito de questão constitucional”, afirmam as ações. O pedido é para cassar a decisão do TJ-SP que negou seguimento ao recurso extraordinário.
MB/EH