FAPERJ questiona no Supremo seqüestro de recurso
A Fundação do Amparo à Pesquisa do estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), por intermédio do procurador do estado, ajuizou Reclamação (RCL 2295), perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou o seqüestro de recursos financeiros da fundação.
Segundo a decisão, a FAPERJ não cumpriu o prazo para pagamento de um Precatório no valor de R$ 1.861,01, o que motivou o seqüestro.
A fundação alega que o ato violou decisão do STF na Reclamação 1923, na qual ficou assentado que “o vencimento do prazo para pagamento de Precatório é hipótese que não se equipara à preterição de ordem, sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tais hipóteses. A previsão de que trata o § 4º do artigo 78 do ADCT – CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 30/00, refere-se exclusivamente à situação de parcelamento de que cuida o caput, sendo inaplicável aos débitos trabalhistas de natureza alimentícia”.
Com isso a FAPERJ pretende a suspensão liminar da ordem de seqüestro de seus recursos financeiros.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, determinou que fossem requisitadas informações. Somente após a juntada desses dados, diz o ministro, é que o pedido de liminar será apreciado.
Ministro Velloso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
#AMG/DF//AM