Falta de reciprocidade não permite extradição requerida pelo governo alemão
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de extradição (EXT 1003) feito pela República da Alemanha para que o acusado de narcotráfico Abdul Monem Ahmad fosse levado para o país.
O extraditando está preso na Polícia Federal de São Paulo (SP) por tráfico de drogas, por atuar como membro de uma quadrilha e enviar cocaína para a Alemanha, conforme consta no mandato de prisão decretado pelo Tribunal da Comarca de Düsseldorf. Ele é naturalizado brasileiro e casado com uma brasileira.
O relator da extradição, ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o governo da Alemanha assegurou ao governo brasileiro que estaria disposto a extraditar pessoas procuradas no Brasil por causa de delitos idênticos e semelhantes e que não possuíssem nacionalidade alemã.
Entretanto, a corte constitucional da Alemanha cassou, no ano passado, decisão que deferia extradição de cidadão com dupla nacionalidade. Por isso, o ministro Joaquim Barbosa sustentou que não há reciprocidade possível no caso em que o extraditando obteve nacionalidade brasileira. Isso porque a Constituição alemã, em seu artigo 16 estabelece que nenhum alemão pode ser extraditado ao estrangeiro.
Dessa forma, torna-se impossível conceder o pedido do governo alemão, uma vez que a lei brasileira diz que a extradição poderá ser feita quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade, o que não é o caso da Alemanha.
“Concluo que o governo da Alemanha não está em condições de cumprir o compromisso de reciprocidade no caso presente, razão pela qual, indefiro a extradição”, decidiu.
O voto do relator foi acompanhado por todo o plenário.
CM/CG