Extinto pedido de extradição do governo alemão de libanês naturalizado brasileiro

A impossibilidade de cumprimento da promessa de reciprocidade entre países – uma das condições básicas para a concessão de pedidos de extradição – levou o ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a extinguir, sem julgamento de mérito, um pedido de extradição (EXT 1002) feito pelo governo da Alemanha.
As autoridades alemãs pretendiam obter autorização do Supremo para que Ayman Chames, nascido no Líbano, fosse enviado à Alemanha para ser julgado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e formação de quadrilha ocorridos entre outubro de 2001 e julho de 2002.
O governo da Alemanha, com base no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), obteve a custódia preventiva do acusado preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
No entanto, Ayman Chames se naturalizou cidadão brasileiro e passou a adotar o nome de Maged Mohamad Chams. Ao analisar a questão, o ministro Gilmar Mendes observou que a Constituição Alemã (Carta de Bonn) impossibilita a extradição "até mesmo do cidadão naturalizado alemão", ao contrário das exceções previstas na Constituição brasileira.
Diante dessa impossibilidade de reciprocidade entre as legislações dos dois países, o ministro Gilmar Mendes, ainda no exercício da presidência do STF, julgou extinto o processo de extradição sem julgamento de mérito, determinando a expedição do alvará de soltura em favor do extraditando e ainda deferiu o pedido do Ministério Público para ter acesso a cópia dos autos. A decisão data da última quinta-feira (4).
AR/MB
Ministro Gilmar Mendes, extinguiu, sem julgamento de mérito, um pedido de EXT 1002 (Cópia em alta resolução)