Extinta ADI que questionava funções de técnico tributário em Rondônia

07/10/2011 15:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4099, em que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questionava dispositivos da Lei Estadual 1.892/2008, de Rondônia, que delegou aos técnicos tributários do Estado funções privativas de auditores fiscais. O fundamento da decisão foram as Leis Estaduais 1.938/2008 e 2.060/2009, que revogaram tacitamente todos os dispositivos legais impugnados na ADI.

O relator lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a revogação de norma, “no ponto em que foi questionada sua constitucionalidade, é causa de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor”. Afastou, também, a alegação de que eventuais efeitos jurídicos decorrentes da norma revogada pudessem justificar o interesse no julgamento da declaração de sua inconstitucionalidade. “Esta Casa de Justiça possui remansoso entendimento de que, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não são apreciáveis atos concretos, oriundos de relações jurídicas subjetivas”, concluiu.

CF/AD

Leia mais:

23/06/2008 – Confederação questiona lei de Rondônia que delegou a técnico tributário funções privativas de auditor fiscal

 

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