Extinta ADI contra dispositivos de lei do Rio de Janeiro revogados por outra norma

04/04/2011 17:50 - Atualizado há 9 meses atrás

Como os dispositivos impugnados da lei fluminense 4.533/2005, que tratavam da concessão de benefícios fiscais, foram revogados por uma nova lei estadual (Lei 5.701/10), o ministro Ayres Britto declarou extinta, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3537, protocolada na Corte pela Procuradoria-Geral da República para questionar exatamente esses dispositivos.

De acordo com o ministro, todos os pontos questionados foram efetivamente revogados pela nova lei, editada no ano passado. E, segundo ele, é pacífica a jurisprudência do Supremo no sentido de que a “revogação de norma, no ponto em que foi questionada sua constitucionalidade, é causa superveniente de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor”.

MB/AD 

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15/06/2005 – PGR contesta lei fluminense que concede benefícios fiscais diferenciados às indústrias  

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