Exercício da advocacia por defensores públicos em Sergipe é questionado no STF
O ministro Celso de Mello é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3083) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais do estado de Sergipe, que tratam da hipótese do exercício da advocacia por integrantes da Defensoria Pública. A ação, ajuizada em nome da Procuradoria da República estadual, contesta o inciso I, artigo 40, da Lei Complementar 15/94, com a redação dada pela Lei Complementar 43/99, bem como o inciso I, artigo 55, da Lei Complementar 70/02.
O procurador – geral da República, Claudio Fonteles, alega que as disposições estaduais afrontam o parágrafo único do artigo 134 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que a Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, encarregada da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados. Seu parágrafo único diz que a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios será organizada por Lei Complementar e seus integrantes são proibidos de exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.
O procurador-geral diz que a Lei Complementar Federal 80/94, que organizou a Defensoria Pública da União, acompanhou a Constituição Federal ao proibir, em seu artigo 137, o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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