Ex-vereador acusado de tráfico em Roraima pede liberdade

26/01/2009 19:20 - Atualizado há 9 meses atrás

O ex-vereador de Boa Vista Walteir Alves Pinto impetrou Habeas Corpus (HC 97562), no Supremo Tribunal Federal, contra a sua prisão provisória. Em outubro de 2007, ele foi condenado a cumprir pena de 30 anos em regime inicialmente fechado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilícita de arma de fogo. A defesa, por outro lado, alega que a prisão não teve causa justa.

Outros quatro envolvidos também haviam sido condenados, entre eles a própria mulher do ex-vereador. No HC, os advogados reproduzem trechos da denúncia do Ministério Público segundo a qual empregados do ex-vereador teriam acondicionado num caminhão e armazenado quase 170 quilos de cocaína. Por causa da Lei Antidrogas (11.343/06), Walteir foi impedido, no julgamento de primeira instância (na 2ª Vara Criminal de Boa Vista), de responder ao processo em liberdade para que não viesse a atrapalhar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Roraima, os advogados de defesa pediram a nulidade dos atos processuais, a soltura do ex-vereador por ausência de justa causa e o reconhecimento da incompetência da justiça do estado de julgar os supostos crimes, uma vez que haveria indícios de que o tráfico seria transnacional (neste caso, a competência passaria à Justiça Federal). No entanto, o TJ/RR negou os pedidos em 16 de setembro de 1998.

Na semana seguinte, um recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça sustentando excesso de prazo na prisão provisória de Walteir. Mas, em dezembro, o vice-presidente do STJ denegou o pedido de liminar e sustentou as decisões anteriores levando em conta a garantia da ordem pública e a gravidade do delito (por ser cometido por organização criminosa com posse de 169 kg de cocaína). O argumento foi de que o acusado teria intenção de fugir da cidade para evitar a aplicação da lei penal, de acordo com o HC.

A defesa agora pede que a Corte supere a Súmula 691 – que impede o tribunal de julgar HC cujo pedido liminar for denegado por tribunal superior sem que ainda haja decisão de mérito – porque haveria, no caso, evidente constrangimento legal.

Em decisões anteriores, pesaram contra o ex-vereador as suposições de ele não ter domicílio fixo e ocupação lícita comprovada, além do porte ilegal de arma e crime de tráfico (hediondo). A defesa, no entanto, sustenta que ele sempre foi professor de judô, comerciante de peixes e empresário na área de transporte de cargas. Além disso, ele teria se apresentado espontaneamente à Justiça quando preciso, segundo os advogados, que enfraquecem com esse argumento a tese de que, solto, ele viria atrapalhar a aplicação da lei penal.

O HC tem pedido de liminar.

MG/EH

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