Ex-soldado da Polícia Militar acusado por homicídio duplamente qualificado terá habeas corpus julgado pelo STJ
Em análise de Habeas Corpus (HC 93652) impetrado em favor do ex-soldado da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro V.G.J., a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu de ofício pedido a fim que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie questão referente à alegação de ofensa ao princípio do juiz natural.
Denunciado pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado, o ex-soldado pedia para ser solto e também para ser processado junto ao Tribunal do Júri de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
Conforme a denúncia, o acusado e outros dois co-réus teriam seqüestrado duas pessoas com o objetivo de obterem resgate. Eles também teriam subtraído um relógio, um telefone celular e dois cordões de metal dos seqüestrados. Como não conseguiram receber a quantia desejada, teriam efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas, causando a morte de uma delas.
Habeas Corpus que apresentava alegação de ofensa aos princípios do juiz natural e da legalidade foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o HC, a Resolução nº 2/02, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), violaria os princípios por extinguir o Tribunal do Júri de Jacarepaguá e determinar a redistribuição das ações penais para um dos quatro Tribunais do Júri da capital.
O ministro-relator, Ricardo Lewandowski, não conheceu da impetração porque esta matéria não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, concedeu a ordem de ofício apenas para que o STJ aprecie o mérito do HC lá impetrado, em relação à suposta violação do princípio do juiz natural. O ministro foi seguido por unanimidade.
“Embora o habeas corpus, originariamente impetrado perante o STJ, tenha atacado ato do TJ-RJ que alterou a competência de uma das Varas do Tribunal do Júri local, entendo, data venia, que a liberdade de ir e vir do paciente pode, ao menos em tese, encontrar-se sob ameaça em virtude do alegado risco de ver-se ele processado e eventualmente condenado por juízo incompetente”, afirmou. Ele contou que o STJ, para não conhecer do habeas nessa parte, entendeu que o HC não seria o instrumento apropriado, entretanto, Lewandowski considerou que, “em tese, há uma ameaça a liberdade de ir e vir”.
EC/LF
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