Ex-secretário municipal de Jandira (SP) quer aguardar julgamento em prisão domiciliar
Preso preventivamente por ordem do juízo da 1ª Vara Distrital Judicial de Jandira, na grande São Paulo, o advogado e ex-secretário daquela prefeitura S.R.P. ajuizou Reclamação (RCL 11667), no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando sala de Estado Maior, conforme estabelecido no inciso V do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado), ou sua colocação em prisão domiciliar.
Alegações
Na Reclamação, autuada nesta segunda-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do advogado alega que a decisão do juízo de Jandira e do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que a ratificou, descumpriu decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. No julgamento desta ADI, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do referido artigo 7º, inciso V, do Estatuto da OAB.
Os defensores do advogado sustentam que S.R.P., preso desde 28 de janeiro deste ano, já se encontra no quinto estabelecimento prisional, sem que tenha sido destinada a ele uma sala de Estado Maior. Atualmente, ele se encontra nas dependências do 40º Distrito Policial da Capital, em São Paulo, por ordem do Juízo da 1ª Vara Distrital de Jandira, Comarca de Barueri.
HC indeferido
Contra a decisão do juízo de Jandira, a defesa impetrou Habeas Corpus no TJ-SP, que foi indeferida sob alegação de que o advogado não se encontrava em prisão comum, mas sim especial, e que esta teria recebido nova disciplina pela Lei nº 10.258/2001.
Essa norma deu nova redação ao artigo 295 do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941) ao parágrafo 1º, no qual estabelece que “a prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum”. E, em seu parágrafo 2º, dispõe que, “não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento”.
A defesa alega, entretanto, que a definição de prisão especial, contida nesta lei, não se equipara ao que estabelece o Estatuto da OAB. Segundo a ação, a sala é “um ambiente de Estado Maior, o local de reunião entre comando e subalternos das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Bombeiros Militares, com suas atribuições”.
“A sala de Estado Maior é uma sala nesse ambiente militar. Não há outra definição”, sustenta a defesa. Equipará-la à prisão especial em local destinado a presos comuns com nível superior "é fazer uma interpretação errada" do que foi decidido pelo STF. "Ou seja: a prisão em ambiente castrense é obrigatória ou, reconhecendo-se a sua falta, a prisão aplicada é a domiciliar”.
A defesa observa que, em documentos juntados aos autos, o governo de São Paulo reconhece a inexistência de prédios seguros com salas de Estado Maior. Por isso, reclama, liminarmente, a concessão de ordem para que S.R.P. possa cumprir prisão domiciliar, enquanto não se destinar a ele uma sala de Estado Maior. No mérito, pede a confirmação dessa decisão.
FK/CG