Ex-secretário do Paraná recorre ao STF para ser julgado pelo Tribunal de Justiça

28/05/2004 17:53 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-secretário de governo do Paraná José Cid Campêlo Filho ajuizou Reclamação (Rcl 2651), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba, que determinou a indisponibilidade de seus bens. Ele foi acusado de improbidade administrativa supostamente praticada no período em que ocupou o cargo de secretário do governo do Estado, em 1999.


O Ministério Público do Paraná instaurou procedimento administrativo na Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba a fim de apurar supostas irregularidades na Companhia Paranaense de Energia (Copel). Foi questionada a contratação da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de São Paulo pela Copel Distribuição S.A, uma das subsidiárias do grupo Copel.


Em conseqüência, foi instaurada Ação Civil Pública de Responsabilidade contra José Cid Campêlo Filho e outros. Na ação, o Ministério Público do Paraná alegou a competência de foro de primeiro grau de jurisdição com a alegação de inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que instituiu “foro privilegiado” para as ações de improbidade administrativa, apesar do reclamante estar no exercício do cargo de secretário de governo do Paraná.


O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba se deu por competente sobre caso e determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. O ex-secretário alegou a incompetência do magistrado de primeiro grau, por entender que o juiz competente deveria ser do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). O pedido ainda não foi julgado.


Na Reclamação, José Cid Campêlo Filho pede a cassação do despacho proferido na Ação Civil Pública, e sua subida ao TJ/PR. Sustenta ainda que, no caso, estão presentes o interesse público e o grave risco de lesão irreparável, pois está sujeito a decisões de juiz incompetente. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.



Sepúlveda Pertence é relator (cópia em alta resolução)


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