Ex-presidente do TJ/PE pede Habeas Corpus no Supremo
O desembargador E.R.G., ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), impetrou Habeas Corpus (HC 86000) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra instauração de ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador é acusado pela suposta prática de 10 crimes, entre eles falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, denunciação caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico.
A defesa do desembargador alega que a denúncia não descreve nenhuma conduta criminosa praticada pelo desembargador. “Todas as imputações dirigidas a ele são manifestamente carentes de justa causa”, afirma. Além disso, não contém nenhuma explicação sobre as acusações, de que forma o acusado participou dos crimes e quais documentos foram falsificados. A explicação da defesa é a de que a “impossibilidade de descrição dos atos deriva da inexistência de fatos a se descrever”.
O acusado já teve um HC arquivado pelo Supremo. Na ação ele contestava a decisão do STJ em afastá-lo do cargo até o desfecho da ação penal. O Supremo entendeu que um pedido de HC não se presta a reexaminar a conveniência do afastamento decretado pelo órgão competente. Em outro habeas, o Supremo determinou o trancamento de ação penal a que o magistrado respondia por suposto delito de roubo.
No atual HC, ele pede que o Supremo decrete o trancamento parcial da ação penal, com a exclusão das acusações de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa, denunciação caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico da acusação inicial.
BF/FV
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