Ex-presidente do CONFEA impetra Mandado de Segurança para garantir novo julgamento no TCU

05/01/2007 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Por ter recurso negado no Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) Wilson Lang impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 26329), para garantir um julgamento "em observância aos ditames legais e constitucionais" naquela corte.

Consta nos autos que, em razão do cargo honorífico ocupado, Lang responde a uma representação apresentada pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e reconhecida em acórdão do TCU , sobre  supostas irregularidades nas  contas do Conselho. Ele recorreu, da decisão do TCU,  sem sucesso, tendo sofrido aplicação de  multa pecuniária no valor de R$ 10 mil.

Segundo seu advogado,  o recurso foi julgado "por relação", procedimento disposto no artigo 143 do Regimento interno do TCU, que autoriza, a critério do relator, "que se apreciem recursos cuja proposta de deliberação acolher pareceres convergentes da unidade técnica e do Ministério Público, e que concluírem por seu não conhecimento". Estes processos, afirma a defesa, não são anteriormente anunciados, não constam da pauta e não se permite sustentação oral.

Sustenta, assim, que por se tratar de julgamento de contas, deveria ser assegurado ao interessado o direito a ampla defesa, conforme a própria Lei Orgânica do TCU, em seu artigo 31. E que o inciso I, parágrafo 4º, artigo 143 do regimento interno do Tribunal, afirma não poder constar de "relação" os processos que tratem de proposta de aplicação de multa.

Dessa forma, para a  ele , "é de direito irrefragável não um novo julgamento da questão posta ao conhecimento administrativo, mas um primeiro julgamento administrativo em observância aos ditames legais e constitucionais".

No pedido liminar, a defesa pede que seja assegurada a nulidade do julgamento representado pelo acórdão do TCU, suspendendo seus efeitos, inclusive a aplicação da multa pecuniária determinada. No mérito, pede o direito ao julgamento de seu recurso no TCU, com todas as prerrogativas constitucionais de direito.

MB/EC

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