Ex-presidente do Cofen pede para responder a ação penal em liberdade
O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) G.L.T., investigado na “Operação Predador”, da Polícia Federal, e preso desde 2005 na Polinter do Rio de Janeiro, sob acusação de peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, impetrou novo Habeas Corpus (HC 92753), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, ele pede que a nova ação penal que lhe é movida na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal no Rio de Janeiro seja analisada junto com outra que corre na mesma vara, bem como o direito de responder em liberdade a esses processos.
Recentemente, G.L.T. teve negado, pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, pedido de liminar no HC 92293, no qual pleiteava o relaxamento de sua prisão preventiva. No novo pedido, ele se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou o pedido de julgamento em conjunto dos dois processos. Assim, o acusado pede a suspensão da ação penal nº 2004.51.01.535348-8, alegando que os fatos narrados na denúncia do Ministério Público Federal são mera continuação daqueles que motivaram a instauração do processo nº 2005.51.01.503399-1 e, portanto, devem ser analisados no mesmo processo, em atendimento ao benefício da continuidade delitiva, sob pena de ver prolongado o período de cumprimento de sua prisão preventiva.
Segundo a defesa, G.LT. responde, nos autos do processo inicial, por cerca de 40 imputações relacionadas a supostas fraudes administrativas em procedimentos licitatórios ocorridos no âmbito do Cofen, e os fatos a ele imputados no segundo processo foram pinçados de apenas uma das supostas dezenas de irregularidades de que é acusado, referindo-se apenas aos procedimentos de licitação que teria tido a participação da empresa Scarf Equipamentos.
Em apoio a sua tese de junção do segundo ao primeiro processo, a defesa alega que se trata do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, cujos pressupostos são a existência de duas ou mais condutas; que os crimes imputados sejam da mesma espécie e que ocorram semelhantes condições de tempo, lugar, meio de execução e outras circunstâncias que sejam características ao crime.
FK/LF
Leia mais:
22/10/07 – Enfermeiro acusado de fraudar licitações tem pedido de liberdade negado