Ex-presidente do Cofen impetra novo habeas corpus no Supremo

25/04/2006 16:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), G.L.T., impetrou Habeas Corpus (HC) 88552, com pedido de liminar, em que questiona o excesso de prazo de sua prisão preventiva decretada em janeiro de 2005. O enfermeiro é acusado de suposta prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

A defesa pede o relaxamento da prisão para que o réu aguarde o julgamento do mérito em liberdade. Segundo a ação, o enfermeiro está preso cautelarmente na Polícia Interestadual (Polinter) do Rio de Janeiro. Ele teve o pedido de habeas corpus negado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta na ação, que o mesmo pedido foi anteriormente negado pela 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. A defesa afirma que o enfermeiro está sofrendo constrangimento ilegal por estar preso há mais de 400 dias. Na ação, os advogados sustentam que a prisão cautelar revela cumprimento antecipado da pena e fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

"Afirmou o legislador constituinte que ninguém poderá ser submetido a segregação social senão quando tal supressão decorrer de uma sentença penal transitada em julgado. Tal garantia veio a ser ainda melhor definida pelo disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Política de 1988", argumenta a defesa.

Os advogados ressaltam, também, que o enfermeiro fica impedido de ter contato com suas filhas, o que, segundo eles, contraria o artigo 226 da Constituição Federal, que trata da convivência familiar. Este dispositivo diz que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Assim, pedem a concessão de liminar para que o enfermeiro seja colocado em liberdade até o julgamento final do habeas. No mérito, requerem a definitiva concessão do habeas corpus. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

DB/FV

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