Ex-presidente de Conselho controlador da Varig ajuíza Reclamação no STF

18/08/2003 20:19 - Atualizado há 12 meses atrás


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é relator de Reclamação (Rcl 2395) ajuizada pelo ex-presidente do conselho curador da Fundação Ruben Berta, Gilberto Carlos Rigoni, contra ato do ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, por suposta usurpação de competência do STF. O ex-presidente da controladora da Varig contesta decisão do ministro do STJ que suspendeu todas as ações em curso na Justiça envolvendo o processo de fusão das companhias aéreas Varig e TAM.


 


A decisão do STJ foi tomada em ação de Conflito de Competência envolvendo sentenças em duas ações cautelares. Uma proposta por Gilberto Rigoni, na comarca do Rio de Janeiro; a outra, por um sócio minoritário da Varig, Fernando Cavalcanti Baracho, na comarca de Paripueira (AL). O Conflito de Competência tem como interessados a Fundação Rubem Berta; a FRBPAR Investimentos S/A , que é a controladora da Varig; a Varig S/A e o acionista Fernando Baracho.


 


A Reclamação ao STF observa que a controladora da Varig ajuizou junto à Corte Suprema o Mandado de Segurança 24.597 contra alegada ameaça de intervenção na Varig pela presidência da República, decorrente de medida liminar concedida pela 2ª Vara Empresarial do foro da comarca do Rio de Janeiro, que impediu a fusão com a companhia aérea TAM S/A


 


O ex-presidente do conselho curador da Fundação Ruben Berta, Gilberto Rigoni afirma ser o autor da Medida Cautelar proposta à 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A ação visou, também, obter a reintegração dos dirigentes ilegalmente destituídos da controladora da Varig. Segundo Rigoni, constam como réus nessa ação a Fundação Rubem Berta, a Varig e sua controladora, a FRBPAR Investimentos S/A.


 


Conforme Gilberto Rigoni, o Conflito de Competência foi ajuizado no STJ em “estratégia processual maliciosa”, que induziu o ministro Edson Vidigal a erro. Alega que ao decidir sobre a ação, o ministro teria usurpado competência do STF, porque não teria sido informado sobre a existência de Mandado de Segurança (MS 24.597) ajuizado no Supremo envolvendo, também, a questão da fusão Varig/TAM.


 


De acordo com Rigoni, além de suspender o andamento de ações em curso, o ministro do STJ outorgou competência provisória a juiz de primeira instância do Rio de janeiro para decidir  “sobre tudo que diga respeito à fusão”.


 


Rigoni entende que a decisão do ministro do STJ , de suspender as duas ações em curso, provocou conseqüências empresariais “seríssimas”, “(…) prejudicando o debate sobre o mérito das questões que envolvem o obscuro e vicioso processo de fusão da Varig e TAM na forma construída pelo banco Fator, que está gerenciando a operação”.


 



Na Reclamação apresentada ao Supremo, Rigoni requer a cassação da decisão do ministro Edson Vidigal, tomada no Conflito de Competência nº 39.604, que aponta como nula. Requer, ainda, que em caráter de urgência, a decisão do Supremo dê efeito suspensivo à decisão do ministro do STJ, para que as ações judiciais envolvendo a matéria retomem de imediato seu curso normal.


 


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