Ex-presidente de Câmara de Vereadores pede para responder em liberdade a processo por homicídio

17/08/2007 15:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso (PA) J.V. ajuizou Habeas Corpus (HC 92220), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve sua prisão preventiva, decretada pelo juiz daquela cidade paraense.

Atualmente cumprindo prisão preventiva em Itaituba (PA) sob acusação do crime de homicídio ocorrido em janeiro de 2004,  J.V. queixa-se do fato de o STJ ter endossado os fundamentos da prisão preventiva, ou seja, a necessidade de garantia da ordem pública, diante da periculosidade dele e do irmão J.V., preso juntamente com ele, e de garantia da instrução criminal, pois em liberdade o requerente e seu irmão poderiam interferir no regular andamento da ação penal.

A defesa do ex-vereador sustenta, no entanto, que ele foi preso quando se apresentou espontaneamente a chamado da Polícia para prestar depoimento e que a fase de instrução do processo já foi encerrada, já tendo sido ouvidas todas as testemunhas do caso. Além disso, sustenta, o requerente tem residência fixa em Novo Progresso, onde foi vereador por três legislaturas. Sustenta ainda que Itaituba, onde está preso, dista 600 quilômetros da cidade onde tem residência (Novo Progresso). Além disso, o irmão, que havia sido preso junto com ele, já obteve o direito de responder ao processo em liberdade, e não há notícia de que ele tivesse obstaculizado a ação da Justiça, intimidando testemunhas.

Na petição ao STF, o advogado Jorge Luiz Anjos Tangerino, de Belém, citou matéria publicada no jornal “Folha de S. Paulo”, edição de 18 de junho de 2007. O noticiário relata que os sites dos jornais norte-americanos “Washington Post” ,“New York Times” e outros  reproduziram matéria especial intitulada “Prisões da América Latina estão transbordando”, de autoria dos correspondentes da agência Associated Press (AP) na América Central, no Rio de Janeiro, em São Paulo, Santiago e Caracas, o que revela total desrespeito aos direitos humanos.

Segundo a matéria, “homens, mulheres e crianças continuam presos sem processo, com efeito do Código Napoleônico, que é a base das leis da região, que determinam que os acusados provem a inocência em caso de prisão”. E diz que haveria 172 mil pessoas nessa condição, somente no Brasil.

Por fim, em favor do seu pedido de liminar em HC, a defesa recorda que o STF tem, reiteradas vezes, decidido que a prisão preventiva, medida extrema que implica sacrifício à liberdade individual, deve ordenar-se com redobrada cautela, à vista, sobretudo, de sua função meramente instrumental.

FK/LF


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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