Ex-presidente da Petrobras questiona decisão que manteve bloqueio de seus bens
O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli impetrou Mandado de Segurança (MS 34233), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que estendeu o prazo de bloqueio de seus bens. A ordem de bloqueio decorreu da apuração sobre a compra da Refinaria de Pasadena, nos EUA.
Ele argumenta que, em março deste ano, o TCU renovou a ordem de indisponibilidade dos bens imposta inicialmente em 23 de julho de 2014. Destaca que a primeira ordem de bloqueio foi questionada no Supremo por meio do MS 33092, distribuído ao ministro Gilmar Mendes e negado pela Segunda Turma do STF em março do ano passado.
Gabrielli explica que questionou o TCU sobre a demora em relação ao mérito do caso e à expiração do prazo inicialmente fixado para a indisponibilidade dos bens, mas na resposta o órgão renovou a ordem de bloqueio. Recurso contra essa decisão não teve êxito perante a corte de contas. No novo MS, o ex-presidente da estatal afirma que a decisão do TCU, ao ampliar o tempo da indisponibilidade de bens, teria afrontado artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do próprio órgão, ressaltando que o bloqueio não poderia ser feito por prazo superior a um ano.
Ele narra que, passados dois anos do primeiro MS, os fatos supervenientes são suficientes para a concessão da ordem de desbloqueio. Isso porque, segundo explica, outros investigados que figuravam na condição de litisconsortes na impetração no STF tiveram trajetória diferente. Citou como exemplo a situação de Nestor Cerveró e de Renato Duque, condenados pela Justiça Federal, em primeira instância, por condutas alheias à apuração promovida pelo TCU. Em razão disso, Gabrielli sustenta que seu nome “não pode ser associado à Lava-Jato, notadamente porque o caso de Pasadena, pelo qual responde junto ao TCU, não é alvo das investigações organizadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal”.
Assim, pede a concessão de liminar para que seja suspenso parcialmente o bloqueio exclusivamente de seus bens, com permissão para que possa receber um valor mensal de sua conta corrente, até decisão final no MS. No mérito, pede a anulação do acórdão do TCU que reiterou a indisponibilidade dos bens.
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
AR/AD
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