Ex-presidente da Câmara de S.J. de Meriti quer anular condenação por assassinato

03/03/2008 17:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O empresário e ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ) Cláudio Heleno dos Santos Lacerda impetrou Habeas Corpus (HC 93921), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a expedição de alvará de soltura e a anulação do julgamento do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, que o condenou a 19 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado.

Lacerda é acusado pelo Ministério Público de ter mandado matar o também ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti Sérgio Luiz da Costa Barros, com o qual disputava nova gestão como chefe do Legislativo municipal. O assassinato, negado por Lacerda, ocorreu em 30 de abril de 1998.

Preso preventivamente em 30 de novembro de 1998, Lacerda foi julgado e condenado em 18 de janeiro de 2000 a cumprir pena de 19 anos e 11 meses de reclusão em regime integralmente fechado. Entretanto, este julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o vereador libertado.

Em 16 de outubro de 2002, Lacerda foi novamente pronunciado e teve novamente decretada sua prisão. O processo foi transferido da Comarca de São João de Meriti para a da Capital, onde ele foi julgado novamente, em 4 de maio de 2006, sendo o vereador condenado a 19 anos de reclusão no regime inicialmente fechado.

Inconformado, ele  interpôs recurso de apelação criminal no TJ-RJ e, ao mesmo tempo, HC no STJ, que, entretanto, arquivou o processo, alegando supressão de instância por não ter sido o pedido apreciado anteriormente pelo TJ-RJ. Posteriormente, o TJ-RJ não acolheu a apelação, o que levou a defesa a recorrer ao STJ por meio de outro HC, também negado.

E é contra decisão do STJ que Lacerda se insurge no HC impetrado no STF. Pede, no Supremo, nova anulação do julgamento do Tribunal do Júri, alegando que foi utilizado o depoimento de co-réu que não constava dos autos, o que é vedado pelo artigo 475 do Código de Processo Penal. 

O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

FK/LF

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