Ex-prefeito pede suspensão de ação em primeira instância

O ex-prefeito de Januária, em Minas Gerais, Josefino Lopes Viana ajuizou uma Ação Cautelar (AC 843), com pedido de liminar, em que pede a suspensão da tramitação de processo na primeira instância . Ele é acusado de crime de improbidade administrativa.
Segundo a ação, o Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Josefino Lopes Viana, na época prefeito da cidade de Januária e, por essa razão, a denúncia foi recebida pelo o Tribunal de Justiça do estado.
Antes do julgamento do mérito da ação penal, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do acusado e, dessa forma, o TJ/MG declinou da competência para a primeira instância, o juízo de Januária.
A defesa de Josefino Viana argumenta que os prefeitos municipais gozam de foro privilegiado junto aos tribunais de Justiça, segundo o que determina a Constituição Federal (art. 29, inciso X). Sustenta que a Lei 10.628/02 estendeu a garantia do foro privilegiado após o término do mandato.
A Lei 10.628/02 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797). O ex-prefeito salienta, na ação, que até o julgamento final da ADI a Lei 10.628/02 integra o ordenamento jurídico brasileiro.
BB/FV

Carlos Ayres Britto é o relator da ação (cópia em alta resolução)