Ex-prefeito pede ao STF anulação de processo que o condenou por crime de responsabilidade

O prefeito Boaventura Vidal Cavalcante, de Canavieiras, na Bahia, requereu a Suspensão da Liminar (SL 26) que o afastou provisoriamente do cargo até a conclusão da instrução da Ação Civil Pública (ACP) oferecida contra ele pelo Ministério Público do estado da Bahia. O afastamento foi determinado pelo juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do município devido a investigações por suposto ato de improbidade administrativa.
Segundo Boaventura, ele está afastado da prefeitura há um ano e uma semana e não existe qualquer perspectiva de a Ação ser concluída e julgada. Seu pedido de Suspensão de Liminar foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) e a decisão foi mantida pelo STJ.
Cavalcante sustenta que está tendo o seu “mandato popular suprimido e usurpado, sem qualquer possibilidade de restauração ou reparação do seu direito de ocupar o cargo para o qual foi eleito”, e pede que seja determinada a sua imediata reintegração ao cargo de prefeito de Canavieiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ainda pedido de Habeas Corpus (HC 83850) em favor de Vitório Alexandre Abrão, que foi prefeito do município de Vilhena (RO) de 1983 a 1985, até ser cassado por crime de responsabilidade (artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, combinado com o artigo 29 do Código Penal).
O ex-prefeito, atualmente preso na cadeia pública do município, quer ser posto em liberdade alegando a nulidade dos autos processuais apresentados contra ele. Seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não chegou a analisar o mérito da questão. No Habeas impetrado no Supremo, Abrão pede que se determine a análise de mérito de seu HC pelo STJ ou que o mesmo seja julgado pelo STF.
Ministro Maurício Corrêa, relator da SL (cópia em alta resolução)
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