Ex-prefeito paranaense quer garantir direito de concorrer ao cargo

22/08/2008 17:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação (RCL 6440) que busca garantir o registro de candidatura de um ex-prefeito que responde a ação judicial por improbidade administrativa. A reclamação tem como fundamento o recente julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144), que não considerou processos penais e de improbidade administrativa como impeditivos de registro de candidaturas, a não ser que haja sentença transitada em julgado (quando se encerram as possibilidades de recurso judicial).

O médico Odilon Andreoli Gonçalves teve frustrado o plano de ser candidato nas eleições para prefeito de Roncador (PR), marcadas para outubro, pois a Justiça Eleitoral do estado considerou-o inelegível pela desaprovação das contas da sua gestão anterior, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 

Como o STF decidiu restringir a inelegibilidade somente aos casos que já tiverem trânsito em julgado, o argumento dos advogados do ex-prefeito é de que ele estaria livre para concorrer ao pleito, uma vez que o seu processo ainda tramita na Justiça. Como as decisões em ADPF têm efeito vinculante para toda a administração pública, a Justiça Eleitoral também teria de voltar atrás na decisão e habilitá-lo para a campanha, salienta a ação.

No processo há pedido de liminar para que Odilon Andreoli tenha a candidatura reconhecida pela Justiça Eleitoral e dispute o pleito de 2008. O relator da Reclamação no Supremo será o ministro Eros Grau.

MG/LF

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