Ex-prefeito de Vila Velha pede fim de ação por crime tributário
O ministro Joaquim Barbosa é o relator de Habeas Corpus (HC 86465), com pedido de liminar, em que Jorge Alberto Anders, ex-prefeito de Vila Velha (ES), pede trancamento de ação penal. Ele foi acusado de crime contra a ordem tributária e o mesmo pedido foi negado no Superior Tribunal de Justiça, que alegou falta de comprovação do parcelamento dos débitos para extinguir a ação.
A defesa do ex-prefeito diz que ele optou pelo Parcelamento Especial (Paes) junto à Receita Federal e encontra-se regular no pagamento das parcelas. Alega que o STJ entendeu equivocadamente que os documentos juntados aos autos eram imprecisos quanto à origem e à finalidade.
Os advogados sustentam que o parcelamento requerido por Jorge Anders foi homologado pela Receita Federal e que, dessa maneira, o réu tem o direito aos benefícios do artigo 9º da Lei 10.684/03.
Esse dispositivo prevê a suspensão da ação penal do Estado para os crimes contra a ordem tributária, desde que seja apresentada prova da inserção dos débitos tributários no programa de parcelamento.
A defesa afirma que a Secretaria da Receita Federal de Vitória informou, por meio de ofício, que não repassou em novembro de 2003 a origem dos débitos do ex-prefeito porque a consolidação só ocorreu em abril de 2004. Ou seja, em novembro de 2003, quando a informação foi solicitada judicialmente, “não havia como se informar com exatidão a origem nem o montante do débito”.
Assim, diz a defesa, esse ofício da Secretaria da Receita Federal em Vitória comprova que os valores devidos pelo ex-prefeito estão refinanciados, o que lhe dá o direito a ter os benefícios do artigo 9º da Lei 10.684/03.
BB/EC